Lembre-se
que este é um blog de OPINIÂO, logo estarei oferecendo a minha para
que vocês concordem ou discordem.
Esse
é um tema que tem ganhado holofotes, logo sendo bastante
debatido tanto em nosso cenário politico quanto no cotidiano.
Este
é um tema bem complicado quanto ao se dizer por redução da
maioridade penal.
A
PEC 171/93 é uma Emenda Constitucional que prevê a "redução
da maioridade penal" para os chamados crimes hediondos como:
estupro, sequestro, latrocínio - roubo seguido de morte,
lesão corporal seguida de morte e homícidio doloso (com
intenção de matar).
Foram
realizadas duas votações em menos de 24 horas, uma na madugada da
última quarta-feira (01/07) e outra na quinta-feira (02/07).
- - 1º votação > A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) da primeira votação acometia, ou seja, encobria os determinados crimes: violência ou grave ameaça, crimes hediondos, homicídio doloso, lesão corporal grave ou lesão seguida de morte, tráfico e roubo qualificado. Esta proposta foi rejeitada na Câmara pois, por ser uma proposta que altera a Constituição Brasileira precisa de 308 votos "SIM" e somente ter recebido 303 (SIM) contra 184 (NÃO).
- -2º votação > A segunda votação, com o mesmo prìncipio, porém com pequenas diferenças que são, somente excluir do grupo o tráfico e roubo qualificado. Essa nova proposta foi apresentada com o nome de emenda aglutinativa e sendo assim votada em menos de 24 horas após a primeira. Precisando ainda de uma segunda votação para que vá para o senado, por se tratar de uma proposta que irá alterar a Constituição Brasileira.
Esses
são os dados, agora em cima da lógica e desses mesmos formule sua
opinião. Não tenha pressa, nós temos todo o tempo do mundo !
(ironia)
Vantagens
da aprovação>
- 0,5% (que
cometem crimes hediondos) dos 17% (menores que cometem crimes) vão à
julgamento como um maior de idade.
Desvantagens
da aprovação>
- Quando
o menor sair da cadeia, estará comprometido com o crime pois
enquanto estiver lá dentro para que possa ficar "imune" e
sobreviver dentro da prisão terá que entrar na facção de controla
o presidio, fazendo com que ele não possa sair do "mundo do
crime" nem que ele queira.
- No
período em que ele ficar recluso aprenderá muito mais sobre o crime
caso estivesse fora da cela.
Mais
alguns dados:
- Não
há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os
índices de criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso
antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe as(os)
adolescentes a mecanismos/comportamentos reprodutores da violência,
como o aumento das chances de reincidência, uma vez que as taxas nas
penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo estão
abaixo de 20%
- O
Brasil tem a 4° maior população carcerária do mundo e um sistema
prisional superlotado com 500 mil presos. Só fica atrás em número
de presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões)
e Rússia (740 mil). Sendo que está em superlotação e não suporta
mais presos.
- A
educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um
cidadão, mas é realidade que no Brasil muitos jovens pobres são
excluídos deste processo. Puni-los com o encarceramento é tirar a
chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é
assumir a própria incompetência do Estado em lhes assegurar esse
direito básico que é a educação.
- Vai
contra a Constituição Federal Brasileira que reconhece prioridade e
proteção especial a crianças e adolescentes. A redução é
inconstitucional. Vai contra o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (SINASE) de princípios administrativos, políticos e
pedagógicos que orientam os programas de medidas socioeducativas
Sendo támbem contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito
Brasileiro que exige que os direitos humanos de crianças e
adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e
integrada às políticas de natureza universal, protetiva e
socioeducativa. Vai contra a Convenção sobre os Direitos da
Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU)
e a Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos
assinados pelo Brasil.
- Diversos órgãos competentes
e importantes são contrários à redução da maioridade
penal. Como a UNICEF, A Organização dos Estados
Americanos (OEA), O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CONANDA), O CRP (Conselho Regional de
Psicologia), OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), CNBB entre
outras. Mais de 50 entidades brasileiras aderem ao Movimento 18
Razões para a Não redução da maioridade penal.
Fique livre e crie sua opinião.
Redução da maioridade penal
Reviewed by Vinicius Gallier
on
julho 04, 2015
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